São Paulo suspende ICMS para pescados importados

Portaria SRE nº 35/2026 posterga recolhimento do imposto no desembaraço aduaneiro e pode melhorar fluxo de caixa de importadores paulistas

A suspensão do ICMS na importação de parte dos pescados em São Paulo muda a dinâmica financeira de empresas que operam com salmão, atum, bacalhau e outros produtos de maior valor agregado.

A medida foi definida pela Portaria SRE nº 35/2026, publicada pela Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo. A norma permite suspender o lançamento do ICMS devido no desembaraço aduaneiro de pescados específicos, transferindo o recolhimento para o momento da saída da mercadoria importada ou do produto resultante de sua industrialização.

Na prática, o importador paulista deixa de antecipar o imposto na entrada da mercadoria. O efeito mais imediato está no caixa das empresas, especialmente em operações de maior volume, nas quais o desembolso antecipado de ICMS pressiona capital de giro.

A medida também recoloca São Paulo na disputa por operações de comércio exterior que, nos últimos anos, poderiam ser direcionadas a outros estados em busca de menor custo financeiro na importação.

Suspensão melhora fluxo de caixa

Segundo Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Contabilidade, o principal efeito da norma é financeiro.

“O maior benefício é financeiro. O importador deixa de desembolsar um valor elevado no momento da entrada da mercadoria, preservando capital de giro e melhorando seu fluxo de caixa. Em operações de grande volume, esse impacto pode representar uma diferença significativa na gestão financeira da empresa”, afirma.

A Portaria SRE nº 35/2026 não elimina o imposto. Ela posterga o lançamento do ICMS até a saída da mercadoria ou do produto industrializado. Por isso, o ganho está menos em redução tributária definitiva e mais em eficiência financeira.

Para empresas que importam pescados e depois distribuem, processam ou revendem esses produtos, a postergação pode alterar a negociação com clientes, fornecedores e parceiros logísticos.

Competitividade paulista entra no cálculo

A mudança também tem efeito competitivo para São Paulo.

Durante anos, parte das empresas buscou alternativas logísticas em outros estados para evitar o desembolso imediato do ICMS no desembaraço. A nova regra reduz essa distorção e pode tornar o estado mais atrativo para operações de importação.

“Durante muitos anos diversas empresas optaram por importar por outros estados para evitar o desembolso imediato do ICMS e depois transferir os produtos para São Paulo. Essa nova regra torna o estado mais competitivo e pode ser interpretada como um movimento de preparação para o ambiente criado pela Reforma Tributária, reduzindo distorções que existiam na logística das importações”, avalia Mota.

O ponto dialoga com a transição tributária em curso no país. Com a Reforma Tributária, a tendência é de redução gradual da guerra fiscal entre estados e maior peso da eficiência operacional, logística e financeira nas decisões de localização.

Nesse contexto, a suspensão do ICMS para pescados funciona como um ajuste pontual, mas sinaliza a tentativa de preservar operações dentro do território paulista.

Benefício tem alcance limitado

Apesar do impacto positivo para parte do setor, a portaria não alcança todos os pescados importados.

A norma lista produtos específicos, entre eles salmão fresco, refrigerado, congelado ou em filés; atum; bacalhau congelado, seco, salgado ou em filé; além de algumas classificações de produtos defumados e salgados.

Ficam de fora espécies de maior volume e apelo popular, como pangasius, merluza, cação, polaca e tilápia, segundo análise publicada pela Seafood Brasil.

Essa limitação reduz o alcance da medida para operações voltadas ao consumo de massa e ao processamento industrial de maior escala. Para esses produtos, a cobrança imediata do ICMS no desembaraço segue pressionando o custo financeiro da importação.

A suspensão, portanto, beneficia sobretudo cadeias ligadas a pescados de maior valor agregado, com presença relevante em distribuidores, atacadistas, redes varejistas, restaurantes especializados e empresas de alimentação.

Restaurantes podem ser afetados indiretamente

Embora a medida tenha como foco os importadores, seus efeitos podem chegar a empresas que compram pescados importados como insumo.

Segundo Carlos Júnior, diretor de Outsourcing da Confirp Contabilidade, a postergação do ICMS reduz a necessidade de capital de giro do importador e pode abrir espaço para condições comerciais melhores ao longo da cadeia.

“Ao deixar de desembolsar o ICMS no momento do desembaraço aduaneiro, o importador reduz significativamente a necessidade de capital de giro. Esse ganho financeiro cria condições para negociações mais favoráveis com seus clientes, seja por meio de prazos de pagamento mais amplos, seja por preços mais competitivos”, afirma.

Restaurantes, empórios, redes de food service e estabelecimentos que trabalham com produtos como salmão, atum e bacalhau podem ser beneficiados de forma indireta, caso fornecedores repassem parte do ganho financeiro em condições comerciais.

Em alguns casos, restaurantes que importam diretamente também podem avaliar enquadramento, desde que a operação cumpra os requisitos da norma.

“Quando o estabelecimento importa o produto para transformá-lo em refeições, existe um processo de industrialização sob o ponto de vista tributário. Por isso, dependendo da operação realizada, também pode haver possibilidade de utilização desse benefício”, explica Mota.

Regime especial será necessário

A suspensão automática tem prazo inicial de 90 dias a partir da entrada em vigor da portaria. Para utilizar a regra nesse período, o estabelecimento paulista deve emitir Nota Fiscal Eletrônica e adotar Escrituração Fiscal Digital.

A norma também exige que a mercadoria seja desembarcada e desembaraçada em São Paulo ou, em importações rodoviárias com desembaraço em fronteira, que seja destinada integralmente a estabelecimento localizado no território paulista.

Após os 90 dias, a continuidade da suspensão dependerá da concessão de regime especial pela Secretaria da Fazenda e Planejamento.

Esse ponto exige atenção das empresas. Caso o pedido de regime especial não seja protocolado dentro do prazo, o importador não poderá continuar usando a suspensão e deverá recolher o imposto conforme a legislação aplicável.

“A suspensão do imposto depende do atendimento às condições estabelecidas pela legislação e, posteriormente, da solicitação de regime especial. É fundamental avaliar cada operação para garantir segurança tributária e aproveitar corretamente o benefício”, afirma Mota.

Medida reduz custo financeiro, não risco regulatório

A Portaria SRE nº 35/2026 representa um alívio para parte da cadeia de pescados importados em São Paulo, mas não encerra as discussões do setor.

O ganho financeiro é relevante para importadores que lidam com produtos de maior valor agregado. Ao mesmo tempo, a lista restrita de NCMs, o prazo inicial de 90 dias e a exigência posterior de regime especial mantêm a necessidade de planejamento tributário e operacional.

Para empresas do agro, alimentos e food service, a medida reforça uma tendência: mudanças tributárias estaduais podem alterar rotas de importação, formação de preço, capital de giro e estratégia comercial.

No caso paulista, a suspensão do ICMS melhora a posição do estado na disputa por operações de comércio exterior. Para a cadeia, o efeito dependerá da capacidade dos importadores de cumprir os requisitos, manter o benefício após o prazo inicial e transformar o ganho financeiro em condições comerciais mais competitivas.

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