Nova fase de fiscalização deve mirar operações internacionais, margens de empresas brasileiras e Registro de Transações com Commodities
A Receita Federal deve iniciar uma nova fase de fiscalização sobre preços de transferência no Brasil, com potencial impacto sobre empresas ligadas ao agronegócio, especialmente em operações internacionais com commodities.
As regras foram instituídas pela Lei nº 14.596/23 e tratam de transações entre empresas do mesmo grupo localizadas em diferentes países ou em regimes fiscais privilegiados.
Na prática, o objetivo é verificar se essas operações seguem condições semelhantes às praticadas entre empresas independentes.
Preços de transferência no agro ganham peso
O tema é relevante porque commodities representam cerca de 60% das exportações brasileiras, segundo especialistas da RSM Brasil.
Com a nova legislação, o conceito de commodity para fins de preços de transferência foi ampliado. Ele passa a incluir produtos com cotação em bolsas de mercadorias e futuros, além de itens precificados com base em índices de agências de pesquisa ou órgãos governamentais reconhecidos.
No agro, esse enquadramento pode alcançar operações com grãos, açúcar, algodão, café, carnes, celulose, etanol e outros produtos negociados em cadeias internacionais.
O ponto central é que empresas com partes relacionadas no exterior terão de demonstrar que os preços adotados refletem condições de mercado.
RTC mensal aumenta controle sobre commodities
Uma das principais mudanças é o Registro de Transações com Commodities, o RTC.
A obrigação deve ser entregue mensalmente e amplia o nível de controle sobre operações envolvendo commodities.
“A atenção do fisco com esse setor é tão elevada que foi estabelecida uma obrigação tributária adicional, o Registro de Transações com Commodities, que deve ser entregue mensalmente”, afirma Denise Beccare, sócia de tributos internacionais da RSM Brasil.
Segundo ela, inconsistências ou falhas na entrega sujeitam as empresas às penalidades previstas nas regras gerais de preços de transferência.
Para empresas que realizam operações com commodities entre partes relacionadas, o RTC aumenta a exigência de controle documental e consistência entre contratos, preços praticados, informações fiscais e referências de mercado.
Margens das empresas brasileiras serão observadas
Além das commodities, a Receita deve olhar com atenção para empresas brasileiras de grupos multinacionais que operam com margens reduzidas ou prejuízos recorrentes.
O foco inclui distribuidoras locais que importam e revendem produtos no Brasil, mas operam sob modelos em que os riscos principais ficam, formalmente, concentrados na controladora no exterior.
A fiscalização deve avaliar se essa estrutura corresponde à realidade da operação.
“Se, na prática, as distribuidoras arcam com funções e riscos de forma autônoma, elas deveriam reter uma margem de lucro maior no Brasil”, explica Denise.
A lógica é simples: quanto maior a função exercida e o risco assumido pela empresa brasileira, maior tende a ser a margem esperada no país.
Benchmarking ganha relevância
A nova fiscalização também deve aumentar a importância dos estudos de benchmarking.
Essas análises comparam empresas independentes do mesmo setor para avaliar se margens e preços praticados entre partes relacionadas estão alinhados ao mercado.
Segundo a RSM Brasil, esse ponto deve gerar questionamentos sobre os critérios usados para selecionar empresas comparáveis, especialmente após a Receita Federal divulgar o Painel Receita, ferramenta que incentiva as companhias a monitorarem as margens do setor econômico ao qual pertencem.
Na prática, empresas com operações internacionais terão de sustentar melhor suas políticas de preços, margens e funções exercidas no Brasil.
Para grupos ligados ao agro, isso significa maior atenção à coerência entre operação real, documentação fiscal e resultado tributável no país.
Governança tributária entra na agenda do agro
A mudança coloca preços de transferência em um novo patamar para empresas do agronegócio com atuação internacional.
O tema deixa de ser apenas uma obrigação fiscal e passa a se conectar com governança, compliance, planejamento comercial e risco regulatório.
“O mercado precisa entender que o transfer pricing mudou de patamar. Ele vai lançar holofotes sobre o perfil funcional das empresas brasileiras: quanto mais riscos assumidos, maior deve ser a receita tributável”, afirma Denise.
Para empresas exportadoras, a mensagem é direta. Operações com commodities precisarão de documentação mais robusta, preços justificáveis, controles internos e coerência entre a estrutura contratual e a realidade econômica da operação.
Em um setor cada vez mais internacionalizado, a fiscalização sobre preços de transferência passa a fazer parte da agenda de competitividade do agro brasileiro.


















