Carbono pode abrir nova renda ao produtor

Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões avança em fase de regulamentação e pode incluir propriedades rurais na geração de créditos

A regulamentação do mercado de carbono no Brasil começa a colocar o produtor rural no centro de uma nova agenda econômica. Com a criação do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa, o SBCE, o país avança na estruturação de um mercado regulado que poderá remunerar projetos capazes de reduzir ou capturar carbono.

A Lei nº 15.042/2024 instituiu o SBCE e abriu caminho para que atividades ligadas ao campo possam gerar créditos de carbono. A inclusão da produção rural como potencial fornecedora desses créditos foi defendida durante a tramitação da proposta no Congresso e passou a ser um dos pontos de atenção para o agro.

Segundo estudo da PwC Brasil citado pela Frente Parlamentar da Agropecuária, o país tem potencial para gerar 370 milhões de toneladas em créditos de carbono. A estimativa aponta ainda possibilidade de movimentar R$ 1 trilhão e criar cerca de 3 milhões de empregos.

Para o setor produtivo, o avanço do mercado regulado pode transformar práticas ambientais já adotadas em ativos econômicos, desde que os projetos cumpram metodologias reconhecidas e passem por processos de monitoramento, verificação e certificação.

Agro entra na geração de créditos

Os créditos de carbono são certificados que representam a redução ou a captura de gases de efeito estufa. Cada crédito corresponde a uma tonelada de dióxido de carbono equivalente reduzida ou removida da atmosfera.

No caso do produtor rural, as possibilidades incluem captura de carbono no solo, projetos de bioenergia, tratamento de dejetos e conservação de áreas além das obrigações legais. A geração de créditos, porém, dependerá do cumprimento de metodologias específicas e da validação por certificadoras.

A inclusão do campo no sistema é relevante porque conecta produtividade, conservação e remuneração por serviços ambientais. Para propriedades rurais, o mercado de carbono pode criar uma fonte adicional de receita, especialmente em operações que já investem em práticas sustentáveis, manejo de solo, recuperação de áreas e uso de tecnologias de baixa emissão.

A vice-presidente da FPA, senadora Tereza Cristina, defendeu que qualquer política ambiental reconheça o papel do produtor e permita participação voluntária no mercado.

“O produtor rural é quem mais preserva no Brasil. Qualquer política ambiental precisa reconhecer esse esforço e permitir que ele decida se quer ou não participar do mercado de carbono, sendo remunerado de forma justa”, afirmou.

Regulamentação definirá regras

Apesar do potencial, o mercado ainda depende de regulamentação para operar plenamente. A expectativa é de que o SBCE esteja totalmente funcional em 2030.

A fase atual deve definir pontos decisivos para produtores, empresas e investidores. Entre eles estão as regras de monitoramento, as formas de verificação, os critérios de certificação e os limites de uso de créditos gerados pela produção rural por empresas obrigadas a reduzir ou compensar emissões.

Esse limite será importante para evitar que companhias reguladas substituam integralmente a redução de suas próprias emissões pela compra de créditos. A lógica do sistema é combinar descarbonização direta nas empresas com uso complementar de compensações.

Para o produtor, a regulamentação será determinante para definir quais práticas poderão gerar créditos, quais metodologias serão aceitas e qual será o custo de estruturar projetos certificados.

Propriedade rural ganha novo ativo

O debate também envolve o direito de propriedade e a remuneração de áreas preservadas. Durante a tramitação no Senado, foi incluída a possibilidade de geração de créditos em áreas conservadas dentro das propriedades rurais.

O coordenador político da FPA no Senado, senador Marcos Rogério, afirmou que essa inclusão corrigiu uma distorção na proposta.

“O Senado corrigiu um erro grave ao garantir que quem preserva seja devidamente remunerado. Não faria sentido criar um ativo ambiental sem assegurar o direito de propriedade”, disse.

Na prática, a medida pode valorizar propriedades que mantêm áreas conservadas acima das exigências legais ou que desenvolvem projetos ambientais com capacidade mensurável de captura ou redução de emissões.

O desafio será transformar esse potencial em operação econômica viável. Projetos de carbono exigem medição, documentação, certificação e acompanhamento ao longo do tempo. Para pequenos e médios produtores, o custo de estruturação pode tornar necessária a atuação de cooperativas, associações, consultorias ou plataformas agregadoras.

Mercado pode remunerar serviços ambientais

A estruturação do SBCE também recoloca em debate a remuneração por serviços ambientais no Brasil. O presidente da FPA, deputado Pedro Lupion, afirmou que o mercado de carbono pode criar renda para o produtor rural, desde que respeite a propriedade e reconheça a preservação.

“A estruturação do mercado de carbono é uma oportunidade para gerar renda ao produtor rural e contribuir para a preservação ambiental, com respeito ao direito de propriedade”, comentou.

Para o agro, o tema avança em um momento de maior pressão por rastreabilidade, comprovação ambiental e acesso a mercados. Créditos de carbono podem se somar a outras exigências já presentes nas cadeias exportadoras, especialmente em setores que lidam com compradores atentos a emissões, uso do solo e conservação.

A oportunidade, no entanto, não será automática. A validade dos créditos dependerá de metodologias reconhecidas, comprovação técnica e credibilidade junto ao mercado. Projetos sem lastro ou sem verificação tendem a enfrentar baixa aceitação.

Produtor precisa acompanhar regras

A criação do SBCE abre uma nova frente para o produtor rural, mas a fase de regulamentação será decisiva para separar oportunidade real de expectativa.

O mercado de carbono no agro pode gerar receita adicional, valorizar práticas conservacionistas e fortalecer a posição ambiental do setor. Ao mesmo tempo, exigirá governança, documentação e capacidade técnica para transformar práticas de campo em créditos reconhecidos.

Para produtores, cooperativas e empresas ligadas ao agro, acompanhar a regulamentação será essencial. As regras vão definir quem poderá participar, como os créditos serão medidos, quais projetos terão validade e em que condições as empresas obrigadas poderão utilizar créditos gerados no campo.

O potencial é relevante, mas o acesso ao mercado dependerá menos do discurso ambiental e mais da capacidade de comprovar, medir e certificar resultados.

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