Reforma tributária e o agronegócio

Por Angelo Ambrizzi, head Tributário no Marcos Martins Advogados

No panorama econômico brasileiro, o agronegócio ocupa espaço de alta relevância. Segundo dados do Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea), o setor deverá ser responsável por cerca de 24,4% do PIB do País em 2023, com aproximadamente R$ 2,63 trilhões.

Por sua importância, os impactos da reforma tributária para o setor estão sendo muito discutidos, principalmente nas regiões que se destacam no agronegócio.

Como exemplo podemos citar Goiás, que é reconhecido na produção de sorgo, milho, trigo, tomate, cana-de-açúcar e soja. Em 2017, o Estado exportou aproximadamente 76% de toda a sua produção. Já em 2022 essas exportações trouxeram um faturamento de US$ 11,7 bilhões.

Esses e outros dados consolidam a posição de destaque de Goiás no agronegócio brasileiro. No ciclo 2021/2022, por exemplo, obteve o terceiro lugar em produção de grãos no País e, em 2022, o seu Valor Bruto da Produção Agropecuária (VBP) foi o quinto maior do Brasil.

Diante desses números se torna óbvia a necessidade de que os produtores da região tenham pleno conhecimento sobre os efeitos da reforma tributária para o agronegócio.

Alguns pontos da reforma preocupam os produtores. O primeiro deles está relacionado ao enfraquecimento do pacto federativo, tendo em vista a extinção do ICMS. Além disso, é possível que ocorra uma diminuição na arrecadação para todos os estados brasileiros.

Outro ponto preocupante é a extinção dos benefícios fiscais, que podem gerar migração do capital para outros centros econômicos.

Com as novas regras serão criados o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), cuja cobrança será feita no território nacional e com alíquota única para todos os setores da economia. O Governo Federal estima que a alíquota base pode variar entre 26,9% e 27,5%.

A proposta de reforma tributária, aprovada pelo Senado, confirmou a intenção de colocar um fim nos regimes especiais e/ou diferenciados. Como dito, esse movimento gera insegurança ao setor do agro, que possui inúmeros benefícios fiscais com o objetivo de equilibrar todos os riscos envolvidos em sua exploração, por causa da sua importância indiscutível, visto que são bens que garantem a subsistência humana.

Para compensar essa situação, o texto prevê a redução das alíquotas do IBS e CBS em 60% para alimentos destinados ao consumo humano, produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura e insumos agropecuários e aquícolas.

Outra previsão já contemplada pela reforma é a redução das alíquotas do IBS e CBS para zero nos produtos destinados à alimentação humana, que comporão a Cesta Básica Nacional de Alimentos.

Essas reduções, que ainda dependem de lei Complementar, são recebidas com otimismo, pois não só trazem vantagens para  o consumidor como também estimulam a produção e a comercialização desses itens essenciais.

Caso implementadas conforme aprovadas, essas medidas têm o potencial de impedir uma elevação nos preços dos produtos, o que alivia os encargos fiscais que estão preocupando as empresas do setor.

No entanto, essa redução vem acompanhada de uma inquietação: além do IBS e CBS, teremos ainda o Imposto Seletivo (IS), que incidirá sobre a produção, a extração, a comercialização ou a importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

Esse imposto pode anular a redução concedida ao setor, aumentando a carga tributária sobre insumos vitais como pesticidas, herbicidas e inseticidas.

O receio é que esse acréscimo tributário neutralize os benefícios da redução da alíquota geral e afete negativamente o custo de produção, com possíveis repasses ao consumidor final.

Um dos maiores benefícios da reforma é a implementação da não cumulatividade plena, o que permite o aproveitamento integral dos créditos tributários que certamente trará benefícios ao setor.

Esse é o alicerce sobre o qual a reforma se sustenta, visando a erradicação do efeito cascata que tanto encarece e torna complexa a tributação nacional. Com isso, a agroindústria poderá desfrutar de um ambiente fiscal mais previsível e equitativo.

Entretanto, é prudente manter cautela moderada quanto à reforma. Ainda que proponha um cenário promissor, a implementação das mudanças e a manutenção da carga tributária efetiva ainda exigirão uma observação atenta e uma gestão fiscal assertiva, até porque ainda falta a lei complementar, na qual os assuntos mais sensíveis deverão ser tratados e solucionados.

As discussões sobre a reforma tributária ainda não estão fechadas, muito menos se sabe qual será a sua real abrangência, mas algo é certo, a compreensão dos temas que estão sendo tratados deve ser prioridade para que haja uma devida preparação para os próximos pontos que serão objeto de análise e mudanças.

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